:: Dúvidas
Conheça os sistemas de Impressão da Compgraf:

Serigrafia Plastisol: Impressão serigráfica emborrachada que permitem efeitos como relevo, elasticidade, enrrugamento e outros. Utilizada na fabricação de confecções, brindes e projetos especiais.

Serigrafia U.V. (ultra violeta) : Impressão serigráfica com secagem ultra violeta, atinge ótimos resultados em impressões de traços e seleção de cores reticuladas (imagens). Utilizada na fabricação de banner, adesivo, display, lona, faixa e outros.

Impressão Digial base d’água: Alta resolução em papéis e filmes, sendo laminada a quente para maior resistência e efeito emplastificado. Utilizada na fabricação de banner, convite, cartão, lâmina e outros.

Impressão Digital base Solvente: Sistema que transfere digitalmente a imagem para o substrato,permitindo alta resolução conforme sua utilização.Utilizada na fabricação de banner, adesivo, lona, perfurate e outros.

Recorte Eletrônico: Sistema que recorta digitalmente adesivo chapa de poliestireno, acrílico, mdf, alumínio e outros. Também permite fresamento de materiais reproduzindo efeito de relevo, rebaixe e outros.

 

 

A colocação e remoção de adesivos causa danos à pintura do veículo?

Não. Ao contrário, os adesivos utilizados pela Compgraf, protegem a pintura contra a ação do sol e a abrasão. A remoção, quando feita em veículos com pintura original de fábrica, não apresenta nenhum tipo de problema, mas em veículos com pinturas refeitas, a tinta poderá soltar-se juntamente com o adesivo, caso o serviço não tenha sido bem executado.
Pinturas originais e funilarias bem aderidas requerem apenas um polimento simples após a remoção dos adesivos para devolver a condição original da pintura.

Devo alterar a documentação do veículo que foi adesivado?

“Envelopamentos” promocionais, concebidos para durar pouco tempo, não necessitam de alteração nos documentos. Uma licença simples para trafegar com o veículo adesivado pode ser obtida junto ao Detran.
Veículos com decorações definitivas ou para um tempo indeterminado, necessitam ter sua documentação alterada para “cor fantasia” junto ao Detran. Decorações mais simples, que não interfiram na cor padrão do veículo não necessitam de alterações no documento.

Vidros de veículos podem ser adesivados?

Sim. Segundo o art. 12, inciso 1, da Lei no 9.053, Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na resolução 073/98, é permitido utilizar materiais que não tirem mais que 50% da visibilidade interna do veículo. Para isso, existe Perfurated, adesivo perfurado com 50% de visibilidade que pode ser utilizado nos vidros para completar a decoração. Os vidros laterais de passageiro ou motorista e o pára-brisa não podem ser adesivados.

É possível adesivar parachoques e borrachões laterais de veículo?

Sim, desde que sejam pintados, como ocorre em algumas versões de alguns modelos. Estas peças geralmente são de materiais plásticos texturizados e não oferecem boas condições de aderência. Para adesivagens que vão ficar por poucos dias, pode-se cobrir o borrachão, porém a Compgraf não dá garantia, por não saber por quanto tempo o adesivo vai resistir.

Existe uma quantidade mínima para adesivagem de veículos ou qualquer outro tipo de impressão?

Não. A Compgraf atende desde uma peça até grandes volumes. Você pode fazer um banner ou decorar apenas um veículo. Para quantidades maiores, temos a impressão serigráfica U.V.