Conheça
os sistemas de Impressão da Compgraf:
Serigrafia
Plastisol: Impressão serigráfica emborrachada
que permitem efeitos como relevo, elasticidade, enrrugamento
e outros. Utilizada na fabricação de confecções,
brindes e projetos especiais.
Serigrafia
U.V. (ultra violeta) : Impressão serigráfica
com secagem ultra violeta, atinge ótimos resultados
em impressões de traços e seleção
de cores reticuladas (imagens). Utilizada na fabricação
de banner, adesivo, display, lona, faixa e outros.
Impressão
Digial base d’água: Alta resolução
em papéis e filmes, sendo laminada a quente para maior
resistência e efeito emplastificado. Utilizada na fabricação
de banner, convite, cartão, lâmina e outros.
Impressão
Digital base Solvente: Sistema que transfere digitalmente
a imagem para o substrato,permitindo alta resolução
conforme sua utilização.Utilizada na fabricação
de banner, adesivo, lona, perfurate e outros.
Recorte
Eletrônico: Sistema que recorta digitalmente
adesivo chapa de poliestireno, acrílico, mdf, alumínio
e outros. Também permite fresamento de materiais reproduzindo
efeito de relevo, rebaixe e outros.
A
colocação e remoção de adesivos
causa danos à pintura do veículo?
Não.
Ao contrário, os adesivos utilizados pela Compgraf,
protegem a pintura contra a ação do sol e a
abrasão. A remoção, quando feita em veículos
com pintura original de fábrica, não apresenta
nenhum tipo de problema, mas em veículos com pinturas
refeitas, a tinta poderá soltar-se juntamente com o
adesivo, caso o serviço não tenha sido bem executado.
Pinturas originais e funilarias bem aderidas requerem apenas
um polimento simples após a remoção dos
adesivos para devolver a condição original da
pintura.
Devo
alterar a documentação do veículo que
foi adesivado?
“Envelopamentos”
promocionais, concebidos para durar pouco tempo, não
necessitam de alteração nos documentos. Uma
licença simples para trafegar com o veículo
adesivado pode ser obtida junto ao Detran.
Veículos com decorações definitivas ou
para um tempo indeterminado, necessitam ter sua documentação
alterada para “cor fantasia” junto ao Detran.
Decorações mais simples, que não interfiram
na cor padrão do veículo não necessitam
de alterações no documento.
Vidros
de veículos podem ser adesivados?
Sim.
Segundo o art. 12, inciso 1, da Lei no 9.053, Decreto 2.327,
de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, na resolução 073/98, é
permitido utilizar materiais que não tirem mais que
50% da visibilidade interna do veículo. Para isso,
existe Perfurated, adesivo perfurado com 50% de visibilidade
que pode ser utilizado nos vidros para completar a decoração.
Os vidros laterais de passageiro ou motorista e o pára-brisa
não podem ser adesivados.
É
possível adesivar parachoques e borrachões laterais
de veículo?
Sim,
desde que sejam pintados, como ocorre em algumas versões
de alguns modelos. Estas peças geralmente são
de materiais plásticos texturizados e não oferecem
boas condições de aderência. Para adesivagens
que vão ficar por poucos dias, pode-se cobrir o borrachão,
porém a Compgraf não dá garantia, por
não saber por quanto tempo o adesivo vai resistir.
Existe
uma quantidade mínima para adesivagem de veículos
ou qualquer outro tipo de impressão?
Não.
A Compgraf atende desde uma peça até grandes
volumes. Você pode fazer um banner ou decorar apenas
um veículo. Para quantidades maiores, temos a impressão
serigráfica U.V. |